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Abierto
Desejo entrar com processo contra um condomínio onde moro, onde crianças não são impedidas de brincarem próximas umas as outras (aglomeração), sem máscaras, e quando solicitei o motivo ao zelador, ele disse que a subsíndica é uma médica e ela disse que não tem problema deixar as crianças brincando lá em baixo, pois há pouco risco. Os decretos são claros em relação ao uso de máscaras acima de 3 anos e não aglomeração. A médica tem algum poder para liberar as crianças para brincar aglomerando-se todas pelo condomínio? Todos tem receio de questionar, porém, a maioria discorda, mas não questionam pois acham que ela sabe o que está fazendo.
Gostaria de levar o assunto para a justiça em vista do descumprimento do decreto e pelo poder absurdo dado a medica, que acredita poder autorizar/subestimar este decreto. Na sua opinião, é possível?
Categoría Legal
Tiempo requerido De 5 a 20 horas
¿Es un proyecto o una posición? Un proyecto
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Plazo de Entrega: No definido