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A Lei nº 13.876/2019 estabelece que, em causas previdenciárias, se a comarca do domicílio do segurado estiver a mais de 70 km de uma sede de Vara Federal, a Justiça Estadual terá a competência delegada para julgar a causa. A distância deve ser aferida considerando o deslocamento real, e essa regra vale para processos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2020.
Category Legal
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