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Jec-Cobertura de Medicamento Xifaxan e Indenização por Danos Morais

Publicado em 06 de Julho de 2026 dias na Jurídico

Sobre este projeto

Aberto

Já tenho petição base. O cliente busca um profissional para ajuizar um processo no Juizado Especial Cível (JEC) contra um convênio médico. O caso envolve a negativa de cobertura do medicamento XIFAXAN® (rifaximina) para o tratamento de Supercrescimento Bacteriano do Intestino Delgado (SIBO). A operadora de saúde justificou a recusa alegando uso domiciliar, off-label e não inclusão no rol da ANS. A ação proposta é de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência. A tese central é que a recusa é ilegal e abusiva, fundamentada na Lei nº 14.454/2022, que superou a taxatividade do rol da ANS e impôs novas hipóteses de cobertura obrigatória. Para a estratégia probatória, é necessário demonstrar o cumprimento dos requisitos do Art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/98: 1. Eficácia Científica: Comprovar com a Diretriz Clínica do American College of Gastroenterology (ACG), que recomenda a Rifaximina como tratamento de primeira linha para SIBO. 2. Recomendação Internacional: Apresentar a aprovação do medicamento pelo FDA (Food and White Administration - EUA). 3. Prova Adicional: Utilizar o registro do xifaxan® na anvisa para refutar a alegação de tratamento experimental. Os pedidos incluem a concessão de Tutela de Urgência para o fornecimento imediato do fármaco, a confirmação em mérito da obrigação de custeio do tratamento, e indenização por danos morais devido à recusa indevida. O valor da causa será limitado a 40 salários mínimos, conforme o rito do JEC.

Categoria Jurídico
Tempo requerido Até 5 horas

Prazo de Entrega: Não estabelecido

Habilidades necessárias

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